OEA aponta a Defensoria como o mais eficiente modelo de assistência jurídica da América
Durante o V Congresso da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (Aidef), realizado em Fortaleza, o diretor do departamento de direito da Organização dos Estados Americanos (OEA), Dante Negro, reforçou a necessidade de que todos os países do continente americano assegurem o livre e pleno acesso à justiça através da adequada estruturação de suas Defensorias Públicas. Em junho desde ano, na Bolívia, foi aprovada a Resolução 2714/12, que apontou o modelo brasileiro de assistência jurídica integral e gratuita oferecido às pessoas em condições de vulnerabilidade por meio da Defensoria Pública como o mais eficaz e eficiente a ser fortalecido e replicado em todo o continente americano. A resolução, proposta pela Aidef, foi aprovada pelos 35 países membros da OEA.
A Resolução 2714/12 é o segundo documento normativo aprovado pela Assembleia Geral da OEA que aborda diretamente a questão da importância da Defensoria Pública para a promoção do acesso à justiça no continente americano. No ano passado, foi aprovada a Resolução 2656, na qual a OEA, pela primeira vez, recomendava a todos os Estados membros a instalação de Defensorias Públicas dotadas de autonomia.
Durante o V Congresso da Aidef, realizado em Fortaleza, na semana passada, a OEA promoveu um curso sobre Direitos Humanos destinado a 60 defensores públicos da América Latina, que passaram por uma seleção prévia, tendo como tema central o Funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
O defensor público do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, com atuação no Núcleo de Execução Penal, da DPE/MA, participou do curso. A defesa de comunidades de matriz africana e quilombolas, povos indígenas, discriminação sexual e o direito de acesso à informação foram alguns dos temas abordados. Para Alberto Bastos, que também integra o Conselho Estadual de Direitos Humanos, a capacitação superou as expectativas. O curso detalhou diversos mecanismos internacionais de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo subsídios teóricos e práticos à nossa atuação frente aos órgãos interamericanos em caso de violações aos direitos humanos, comentou.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.