Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensor público pede bloqueio das contas do município

    há 13 anos

    Depois de quase três meses, após deferimento de liminar judicial favorável à questão, o Município de São Luís continua se negando a fornecer medicamentos a uma criança portadora de uma doença crônica que atinge o cérebro. Por conta disso, o defensor público Gabriel Furtado, autor da ação judicial, requereu esta semana o bloqueio das contas do Município no valor suficiente para pagar um ano de medicação, assim como a sua liberação para que a própria mãe possa adquirir os medicamentos necessários.

    O defensor público, titular do Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, solicitou ainda a averiguação de eventual responsabilidade criminal de servidores que prestaram a informação de que os medicamentos já estariam disponíveis na Femes, o que não se confirmou. Também requereu o aumento da multa para R$ 5000, em caso de descumprimento da decisão.

    A questão refere-se ao caso do pequeno G.C.B.G, que buscou o auxílio da Defensoria Pública do Estado (DPE) para receber gratuitamente medicamentos de alto custo que podem lhe garantir mais qualidade de vida. Os medicamentos solicitados ao Município de São Luís são Tegretol, Urbanil e o Domperidona. Os três são essenciais para o tratamento do menino, que sofre de encefalopatia não progressiva, associada a epilepsia, transtorno cognitivo-comportamental e doença do refluxo gastroesofágico.

    Segundo informações da mãe, Raquel Castelo Branco, para adquiri-los era necessário desembolsar todo mês a quantia de cerca de R$ 500, o que depois de pouco tempo, ficou inviável, motivando a família a ingressar na Justiça no mês de março.

    Entenda o caso - Por conta do descumprimento, o Município foi obrigado primeiramente a pagar multa diária de R$ 1.000, a ser creditado no Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente. No último dia 16 de maio, o defensor Gabriel Furtado solicitou ao Judiciário nova investida, estendendo ao gestor a aplicação da multa, no valor de R$ 1.000,00, e também a averiguação de eventual responsabilidade criminal, com base no artigo 330 do Código Penal.

    Não obtendo resposta do município, no dia 17 de maio, a Justiça se manifestou novamente, dando um novo prazo de 24 horas para que a Prefeitura começasse a fornecer os medicamentos, o que não aconteceu.

    O Município de São Luís e o Estado do Maranhão algumas vezes têm se recusado a fornecer medicamentos para seus cidadãos, mesmo diante de ordem judicial. Tal situação é inadmissível, uma vez que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito fundamental prioritário e solidário. É lamentável que aqueles que deveriam proteger a criança e o adolescente seja justamente os que violam os seus direitos, denuncia.

    • Publicações1761
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensor-publico-pede-bloqueio-das-contas-do-municipio/100431777

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)